Exatamente no dia 02 de abril de 2024, dia Mundial da Conscientização do Autismo, foi aprovado o Decreto 68.415 que dispõe sobre a presença de atendente pessoal nas unidades escolares da rede estadual de ensino (de São Paulo) e outras providências correlatas.
Nesse sentido, entende-se também, como atendente pessoal o atendente terapêutico, que estavam sendo impedidos de ingressar nas escolas para ali exercer também a análise do comportamento aplicada.
As famílias que já têm a concessão de um atendente terapêutico ou que pagam a esse profissional para atender uma criança autista fora de um ambiente clínico ou domiciliar, agora podem solicitar o ingresso desse profissional como atendente pessoal do menor.
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O Decreto deixa evidente que esse atendente o qual autoriza o ingresso não tem função pedagógica, resta claro então que pode ser autorizado o ingresso do AT como atendente pessoal, o que difere do professor de apoio que é o responsável pelo auxílio pedagógico do menor com TEA, portanto, o atendente que dispõe o decreto não vai substituir nenhum profissional da escola e a escola não pode se eximir de providenciar aqueles acompanhantes que estão previstos na lei.
A luta ainda não acabou, pois esse Decreto vale para o Estado de São Paulo e aplica-se às escolares Estaduais, ou seja, o dever agora é buscar meios para que isso possa expandir para outros estados e até mesmo para os municípios, para aplicar em escolas municipais.
E ainda, outra luta constante é que mesmo com ou sem esse atendente pessoal, essencial é cobrar a presença, quando necessário, do acompanhante especializado que já tem previsão legal e esse sim tem função pedagógica para acompanhar alunos dentro da sala.
No caso do decreto, para se garantir o acesso desse atendente pessoal deve-se fazer a solicitação da autorização na Secretaria de Ensino, então agora cabe ver se na prática o decreto será cumprido, a atenção nesse aspecto deve ser redobrada, e sempre formalizar esses requerimentos.
Então, o ideal é entender que o Decreto foi feito para que essa entrada seja liberada, vez que em muitos casos estava sendo necessário ingressar com ações de autorização de ingresso dessas pessoas.
Portanto, a luta continua no intuito de se fazer fiscalizar se o decreto vai ser cumprido, bem como lutar pela devida inclusão dessas crianças com TEA.
Cabe ressaltar que o acompanhante especializado, chamado de professor auxiliar ou mediador, é um direito da criança autista, assim como estabelece a Lei Berenice Piana e a Lei Brasileira de Inclusão.
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Link oficial do decreto: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2024/decreto-68415-02.04.2024.html