Os direitos das pessoas com autismo

Descubra os direitos essenciais que cada pessoa com autismo merece ter garantidos. Desde o acesso irrestrito a cuidados médicos e terapias até o apoio incondicional na educação, cada ponto é uma afirmação do compromisso com a inclusão e o respeito aos direitos fundamentais de cada indivíduo. Explore como a legislação e as políticas estão moldando um ambiente mais inclusivo e acessível para todos.

O QUE É AUTISMO?

O autismo é um Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um tipo de distúrbio do neurodesenvolvimento, é a condição que compromete a comunicação e o desenvolvimento da criança, como a comunicação e a interação social da criança, sendo relacionada a padrões de movimentos restritos e repetitivos.

Na maior parte dos casos, o diagnóstico é feito ainda criança, após ter o diagnóstico, pode-se identificar atrasos no desenvolvimento da criança.

Conforme a Organização Mundial da Saúde, estima-se que dentre os 200 milhões de cidadãos, cerca de 2 milhões são pessoas com autismo, mas ainda não é possível ter certeza dessa taxa aqui no Brasil.

Quais os direitos que as pessoas com autismo têm?

1 – Não cumprir carência de plano de saúde por doença preexistente As doenças preexistentes são comorbidades que o portador do plano de saúde já possui antes da contratação do convênio, e devem ser esclarecidas antes de contratar. A carência em relação a certos procedimentos relacionados a alguns tipos de doenças são de 24 meses (2 anos) Portanto, as únicas carências que um portador de TEA deve cumprir no convênio são:

  • 24 horas para situações urgentes e emergências.
  • 30 dias para consultas e exames considerados simples.
  • 180 dias para internações, cirurgias e exames considerados complexos
  • 300 dias para partos (exceto partos prematuros)

2 – Fornecimento de terapias ilimitadas pelo plano de saúde Saiba que, quem deve definir os números de sessões de fonoaudiologia, psicóloga, terapia ocupacional e demais acompanhamentos que a pessoa com autismo possa precisar, é o seu médico assistente. Entretanto, muitos planos de saúde têm o costume de limitar os acompanhamentos, impossibilitando um tratamento bom ao paciente.

SAIBA QUE ESSA CONDUTA É ABUSIVA!

3 – Fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde No entanto, o médico pode prescrever algum medicamento para o uso do paciente durante o tratamento do autismo. Caso o plano recuse o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico, é possível abrir uma reclamação pela ANS (Agência Nacional de Saúde) ou até entrar na Justiça. Se o plano recusar a cobertura, ele está descumprindo o objetivo do contrato que é a saúde do beneficiário.

4 – Fornecimento de medicamentos pelo SUS A medicação para TEA pode ter um custo bem alto, por isso leva muitas famílias a procurarem na rede pública de saúde, o SUS. Caso não esteja disponível na rede pública, a pessoa tem o direito de entrar na Justiça a procura de seu direito, para que o Juiz determine que o SUS forneça o medicamento. Direitos da pessoa com autismo na área da educação.

5 – Estudar na rede de ensino Pública ou Privada A Lei Brasileira de Inclusão Social (Lei n°13.146/2015), ordena que as escolas do ensino pública ou privada tenham obrigação de facilitar o ingresso do autista na rede de ensino. Além disso, as instituições devem se comprometer com o trabalho pedagógico especializado para favorecer a absorção dos novos conteúdos pelo aluno autista.

6 – Ter apoio de um professor auxiliar O Artigo 3 da Lei no 12.764/2012 afirma que “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.” O papel do monitor é importante, pois traz ao autista uma interação maior e com a turma também, e para se adaptar a didática e atividades do dia a dia.

Todo o conteúdo deste artigo é de responsabilidade da autora, Patrícia Braga Lima Vinagreiro. Agradecemos pela sua contribuição e perspectiva.

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