A conquista do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com autismo representa um marco fundamental na inclusão social e econômica no Brasil.
Essencial para proporcionar um suporte financeiro a indivíduos com deficiência, o BPC se destaca como um pilar na luta por direitos e igualdade.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente o acesso ao BPC por pessoas autistas, incluindo a legislação aplicável, critérios de elegibilidade, e a importância do acompanhamento jurídico especializado.
1. Entendendo o BPC-LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), regido pela Lei nº 8.742/93, incluindo a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Lei nº 13.146/2015, assegura o valor de um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, com condições de vulnerabilidade social.
Para a comunidade autista, este benefício se traduz em um recurso vital para o desenvolvimento e bem-estar social.
2. Critérios de Elegibilidade para Autistas e pessoas com deficiência
Para ter acesso ao BPC são necessários dois critérios principais: a comprovação da deficiência e a condição de vulnerabilidade econômica.
A definição de pessoa com deficiência para fins de concessão do BPC inclui aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, o que, naturalmente, inclui o espectro autista,
– Renda Familiar Per Capita: A renda per capita, ou seja, por pessoa da família do requerente, não deve ultrapassar 1/4 do salário mínimo vigente (hoje R$ 353,00).
Esse critério é verificado através da soma dos rendimentos de todos os que compõem o núcleo familiar, dividido pelo número de pessoas que residem na mesma residência.
O artigo 20, parágrafo 1º da Lei 8.742/93 estabelece que a família é composta pelo requerente, pelo cônjuge ou companheiro, pelos pais e, na falta de um deles, pela madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos solteiros e enteados e sob tutela, desde que vivam sob o mesmo teto.
– Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência: A avaliação da deficiência é realizada conjuntamente por médicos e assistentes sociais do INSS, que consideram os impactos da condição na capacidade de participação social do indivíduo.
3. Inscrição no Cadastro Único
O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo o acesso delas a diversos programas sociais do governo. Para os beneficiários do BPC, a inscrição no CadÚnico é obrigatória e deve ser mantida atualizada.
Uma das exigências para acesso ao BPC é o cadastro no CadÚnico no CRAS. Ele deve ser renovado a cada dois anos. Essa renovação é fundamental para garantir que as informações cadastrais estejam atualizadas e condizentes com a realidade socioeconômica da família.
4. Desafios Específicos para Autistas
Embora a legislação preveja a igualdade no acesso ao BPC para todas as pessoas com deficiência, na prática, pessoas com autismo, especialmente aquelas classificadas como nível 1 de suporte (leve), podem enfrentar maiores dificuldades na aprovação do benefício.
Assim, é necessário apresentar relatório médico robusto e caso o benefício seja negado pelo INSS por não se enquadrar no quesito de deficiência, deve-se procurar um advogado especializado para análise de uma possível ação judicial.
5. A Importância do Acompanhamento Jurídico
A complexidade do processo de solicitação do BPC, somada às particularidades enfrentadas por pessoas com autismo, destaca a necessidade de um acompanhamento jurídico especializado.
Advogados com expertise em direito previdenciário e dos direitos das pessoas com deficiência podem oferecer orientações precisas, representar os interesses do solicitante nas instâncias administrativas e judiciais e assegurar a efetivação dos direitos garantidos por lei.
CONCLUSÃO
O acesso ao BPC por pessoas com autismo é mais do que um mecanismo de suporte financeiro; é uma questão de reconhecimento de direitos e promoção da igualdade.
As famílias e indivíduos que buscam esse benefício não devem hesitar em procurar suporte jurídico especializado para navegar pelos desafios do processo e garantir a concretização de seus direitos.
Lembre-se, a informação correta e o acompanhamento adequado do processo administrativo no INSS, são ferramentas poderosas na busca por justiça social e inclusão.
Todo o conteúdo deste artigo é de responsabilidade da autora, Gicele Miranda Ribeiro. Agradecemos pela sua contribuição e perspectiva.
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