Não se pode negar o esforço legislativo que o Estado brasileiro tem feito para a construção de uma grande rede de apoio às pessoas com deficiência. E isso não é à toa. Esse esforço evidencia que o povo brasileiro pretende abraçar os valores supremos de respeito consagrados na Constituição Federal de 1988 (nossa Lei Maior!), que se inspira nas convenções internacionais. Entre elas, destacam-se a Convenção nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 51, de 28 de agosto de 1989, e a “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo”, assinada no Brasil em 2007 e aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, sendo posteriormente promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Além disso, o Brasil adota ações afirmativas importantes, como:
(i) as cotas para pessoas com deficiência na legislação trabalhista, que variam de 2% a 5%, aplicáveis a empresas com mais de 100 empregados; e
(ii) a garantia de horário especial para servidores públicos com deficiência, independentemente de compensação de jornada.
Entre a promulgação da Convenção nº 159 da OIT e a Convenção da ONU, o Brasil editou importantes legislações, como a Lei nº 7.853/1989 (regulamentada pelo Decreto nº 3.298/1999), a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas), a Lei nº 10.098/2000 (regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004) e a Lei nº 13.146/2015 (conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – “LBI” ou Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O espaço e o tempo não nos permitem detalhar cada uma dessas normas, mas todas possuem relevância no contexto em que foram criadas.
Pesquisas apontam que muitas empresas enfrentam dificuldades para cumprir a legislação de cotas. Tanto que os Tribunais Regionais do Trabalho e o próprio Tribunal Superior do Trabalho já vêm entendendo que a multa pelo descumprimento das cotas pode ser afastada se a empresa comprovar que envidou todos os esforços possíveis para o preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência.
Em 2023, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou dados específicos sobre pessoas com deficiência. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) evidencia uma grande discrepância entre a porcentagem de pessoas com deficiência empregadas e aquelas sem deficiência que também trabalham: 26,6% contra 60,7%.
Uma das dificuldades apontadas é a falta de trabalhadores com deficiência qualificados para ocupar as vagas disponíveis. De fato, a capacitação é um requisito fundamental para a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho.
A recente pesquisa “Radar da Inclusão: Mapeando a Empregabilidade de Pessoas com Deficiência”, conduzida pelo Pacto Global da ONU, pela empresa Talento Incluir, pelo Instituto Locomotiva e pela iO Diversidade, revelou que a maioria das empresas não está preparada para receber esses profissionais.
Essa situação reforça o quanto a exclusão no mercado de trabalho ainda persiste e demonstra o longo caminho que precisa ser percorrido para alcançar a inclusão plena.
Grande parte desse problema decorre da falta de acessibilidade na educação e na ocupação de espaços públicos e privados, incluindo os locais de trabalho.
Também se observa que pessoas com deficiência concluem os estudos com menor frequência e, muitas vezes, interrompem o processo educacional, especialmente na fase de alfabetização. No ensino superior, conforme reportagem publicada pelo portal G1, o percentual de estudantes com deficiência no Brasil aumentou de 0,12% para 0,42% no ano de 2014 – um crescimento ainda modesto.
Dados recentes mostram que muitas pessoas com deficiência preferem trabalhar em modelo remoto ou híbrido, pois, frequentemente, os locais de trabalho não oferecem condições básicas de acessibilidade.
Fica claro que a existência de cotas, por si só, não é suficiente para garantir a inclusão plena das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. É necessário assegurar acessibilidade e melhores oportunidades de qualificação.
Sem dúvida, uma ação conjunta do Poder Público e do setor privado é essencial. O governo deve implementar políticas de incentivo ao uso de tecnologias acessíveis que promovam a funcionalidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sem grandes custos, mas com inteligência estratégica. Já o setor privado, que frequentemente encontra boas soluções, deve ser estimulado a promover a verdadeira inclusão.
A acessibilidade e a mudança cultural são fundamentais para avançarmos de maneira significativa rumo à inclusão profissional e social das pessoas com deficiência no Brasil.
Todo o conteúdo deste artigo é de responsabilidade da autora, Rosa Nina Carvalho Serra.
Clique neste link para entrar em contato com a autora deste artigo, Rosa Nina Carvalho Serra.
