Saque do FGTS a famílias de crianças com autismo

O acesso ao FGTS, tradicionalmente permitido em casos de demissão sem justa causa e compra de casa própria, também pode ser liberado em situações de saúde graves. Embora o autismo não esteja explicitamente listado na lei, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo o reconhece como uma condição que permite o saque do fundo, justificando-se pelas altas despesas com tratamentos necessários para o desenvolvimento e inclusão social de pessoas com TEA. O texto detalha o processo de requerimento, a importância de relatórios médicos e os passos necessários caso o pedido seja negado administrativamente, incentivando uma ação judicial para garantir esse direito.

O dinheiro do FGTS pertence ao trabalhado, mas o acesso ao fundo só é permitido em casos de demissão sem justa causa e na compra da casa própria.

Existem algas exceções em casos de problemas de saúde, como pessoas com HIV, com câncer ou doenças graves.

O TEA (Transtorno do Espectro Autista), não está entre os casos previstos em lei que permitem o acesso aos recursos.

No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região do Estado de São Paulo, tem o entendimento de que o AUTISMO, é uma DOENÇA GRAVE (sabemos que autismo não é doença, pois a Lei Berenice Piana, Lei n.º 12.764/2012, a lei mestra que protege os direitos da pessoa com autismo, menciona que toda pessoa com TEA é DEFICIENTE), e que dá direito ao saque do FGTS.

A liberação do FGTS, tem como a finalidade atender à necessidade social, sobretudo em hipóteses em que se busca resguardar à saúde de um membro da família que tem o Transtorno do Espectro Autista.

O artigo 20 da Lei n.º 8.036/1990, elenca quais são as hipóteses autorizadas da movimentação do FGTS, porém, não pode ser interpretado de maneira restritiva, mas sim de forma mais abrangente, juntamente com o artigo 6º da Constituição Federal, que engloba a saúde ao patamar aos direitos sociais.

A possibilidade de liberação do saldo do FGTS não elencada na lei supracitada, mas que se justifica, por ser direito à vida, à saúde e à dignidade do ser humano. 

Temos entendimento no âmbito jurídico no sentindo de que, em se tratando de doença grave, e havendo necessidade da importância depositada no FGTS, o trabalhador com autismo ou seu dependente com autismo tem direito ao levantamento do saldo, ainda que não se trate de doença expressamente prevista na legislação. É direito da pessoa levantar o saldo de sua conta vinculada para atender às necessidades urgentes em razão da doença, cujo tratamento demanda acompanhamento médico permanente, gastos com terapias multidisciplinares, exames e medicamentos de alto custo.

O alto custo das despesas inerentes às terapias indicados para pessoas com TEA, justifica o saque de tais recursos, com a finalidade de proporcionar seu absoluto desenvolvimento e inclusão social.

Para obter a liberação do saldo das contas individuais relativas ao FGTS, é obrigatório fazer um requerimento administrativo diretamente no Banco Caixa Econômica Federal. Contudo, sendo o requerimento administrativo negado para custear o tratamento do seu filho, o trabalhador (responsável legal da criança) deverá ingressar com ação na justiça para ter direito ao levantamento do FGTS.

A solicitação do saque para criança com autismo nível 3 (grau severo/grave) de suporte é feito de forma eletrônica e todo o passo a passo está no site da Caixa Econômica. É necessário instalar o app do FGTS e preencher tudo que for solicitado.

Em relação ao saque para criança com autismo nível 1 ou 2 de suporte (conhecido como grau leve e moderado), infelizmente a solicitação será negado administrativamente, mas é importante você ter esse requerimento, pois ajuda no pedido judicial. 

É importante apresentar relatórios médicos bem fundamentados identificando quais os tratamentos multidisciplinares que a criança precisa e justificando a urgência e emergência desses tratamentos.

Todo o conteúdo deste artigo é de responsabilidade da autora, Cristina Ribeiro. Agradecemos pela sua contribuição e perspectiva.

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