A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado do Rio de Janeiro é um direito assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, sendo regulada por legislações específicas que buscam promover inclusão, mobilidade e dignidade.
A legislação estadual (Lei nº 2.877/1997), complementada por normas e regulamentos aplicáveis, prevê a isenção do IPVA para pessoas com deficiência, incluindo o autismo, conforme entendimento do Decreto Federal nº 3.298/1999 e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que reconhecem o TEA como uma deficiência.
Quem tem direito?
A isenção é destinada aos veículos registrados em nome da pessoa com TEA ou de seu representante legal, desde que o automóvel seja utilizado para atender às necessidades da pessoa autista, como deslocamentos para tratamentos, consultas médicas, atividades educacionais e sociais.
Documentos Necessários
Para requerer o benefício, é necessário apresentar os seguintes documentos à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ):
- Laudo médico atualizado emitido por profissional credenciado, comprovando o diagnóstico de TEA;
- Documento de identificação da pessoa com autismo e, se aplicável, de seu representante legal;
- Comprovante de residência no Estado do Rio de Janeiro;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Declaração de utilização do veículo para atender às necessidades da pessoa com autismo.
Como solicitar a isenção?
O pedido deve ser formalizado junto à SEFAZ-RJ, que disponibiliza formulários específicos em seu site oficial. Após a entrega da documentação exigida, a solicitação será analisada e, caso aprovada, o benefício será concedido para o ano vigente. A renovação para os anos seguintes exige a reapresentação da documentação.
Acesse os formulários e informações adicionais diretamente no portal da SEFAZ-RJ:
https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/formularios/
Dificuldades e Importância do Benefício
Embora garantido por lei, o acesso à isenção do IPVA pode enfrentar obstáculos, como a falta de informação e processos burocráticos. A orientação jurídica é recomendada para assegurar que o direito seja efetivamente exercido. Esse benefício contribui para aliviar os custos com mobilidade, possibilitando maior autonomia às famílias que lidam com despesas significativas relacionadas aos tratamentos e terapias de pessoas com autismo.
Conclusão
No Estado do Rio de Janeiro, a isenção do IPVA para pessoas com TEA é uma conquista importante para a inclusão social. Esse direito é uma forma de garantir mais dignidade e igualdade às pessoas com autismo e seus cuidadores. Caso enfrente dificuldades ou dúvidas no processo, procure um advogado especializado em direitos da pessoa com deficiência para orientá-lo e assegurar o acesso a esse benefício.
Todo o conteúdo deste artigo é de responsabilidade da autora, Pérolla Sales. Agradecemos pela sua contribuição e perspectiva.
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