O Direito à Isenção de IPVA para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Estado do Rio de Janeiro

No Estado do Rio de Janeiro, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção do IPVA, conforme previsto na legislação estadual e federal. Este benefício visa promover inclusão, mobilidade e dignidade, aliviando os custos de deslocamento para tratamentos e atividades essenciais. O artigo detalha os critérios para concessão, os documentos exigidos e o processo de solicitação junto à SEFAZ-RJ, além de destacar a importância do apoio jurídico para garantir o pleno exercício desse direito.

A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado do Rio de Janeiro é um direito assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, sendo regulada por legislações específicas que buscam promover inclusão, mobilidade e dignidade.

A legislação estadual (Lei nº 2.877/1997), complementada por normas e regulamentos aplicáveis, prevê a isenção do IPVA para pessoas com deficiência, incluindo o autismo, conforme entendimento do Decreto Federal nº 3.298/1999 e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que reconhecem o TEA como uma deficiência.

Quem tem direito?

A isenção é destinada aos veículos registrados em nome da pessoa com TEA ou de seu representante legal, desde que o automóvel seja utilizado para atender às necessidades da pessoa autista, como deslocamentos para tratamentos, consultas médicas, atividades educacionais e sociais.

Documentos Necessários

Para requerer o benefício, é necessário apresentar os seguintes documentos à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ):

  1. Laudo médico atualizado emitido por profissional credenciado, comprovando o diagnóstico de TEA;
  2. Documento de identificação da pessoa com autismo e, se aplicável, de seu representante legal;
  3. Comprovante de residência no Estado do Rio de Janeiro;
  4. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  5. Declaração de utilização do veículo para atender às necessidades da pessoa com autismo.

Como solicitar a isenção?

O pedido deve ser formalizado junto à SEFAZ-RJ, que disponibiliza formulários específicos em seu site oficial. Após a entrega da documentação exigida, a solicitação será analisada e, caso aprovada, o benefício será concedido para o ano vigente. A renovação para os anos seguintes exige a reapresentação da documentação.

Acesse os formulários e informações adicionais diretamente no portal da SEFAZ-RJ:
https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/formularios/

Dificuldades e Importância do Benefício

Embora garantido por lei, o acesso à isenção do IPVA pode enfrentar obstáculos, como a falta de informação e processos burocráticos. A orientação jurídica é recomendada para assegurar que o direito seja efetivamente exercido. Esse benefício contribui para aliviar os custos com mobilidade, possibilitando maior autonomia às famílias que lidam com despesas significativas relacionadas aos tratamentos e terapias de pessoas com autismo.

Conclusão

No Estado do Rio de Janeiro, a isenção do IPVA para pessoas com TEA é uma conquista importante para a inclusão social. Esse direito é uma forma de garantir mais dignidade e igualdade às pessoas com autismo e seus cuidadores. Caso enfrente dificuldades ou dúvidas no processo, procure um advogado especializado em direitos da pessoa com deficiência para orientá-lo e assegurar o acesso a esse benefício.

Todo o conteúdo deste artigo é de responsabilidade da autora, Pérolla Sales. Agradecemos pela sua contribuição e perspectiva.

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