Um direito ainda pouco conhecido por muitas pessoas é a isenção do IPVA para veículos
pertencentes a pessoas com deficiência. Como o autismo é reconhecido legalmente como
deficiência, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista também se enquadram nos
critérios previstos em lei para usufruir desse benefício.
Esse direito é assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e, no Estado do Rio
de Janeiro, também se estende aos seus responsáveis legais, permitindo que o benefício
alcance o veículo utilizado pelo pai, mãe ou tutor que realize o transporte do autista.
Essa informação é especialmente relevante, pois em alguns estados a isenção é concedida
exclusivamente aos veículos registrados em nome da própria pessoa com deficiência, não
abrangendo os automóveis de seus responsáveis.
Importante destacar que a isenção é limitada a um único veículo por CPF. Assim, por exemplo,
caso o pai possua dois automóveis em seu nome, somente poderá requerer a isenção do IPVA
em relação a um deles, permanecendo o outro sujeito à tributação regular.
Ressalta-se que o veículo não precisa ser necessariamente novo para que haja direito à
isenção. Automóveis usados também podem ser contemplados pelo benefício, desde que
atendidos os requisitos estabelecidos na legislação vigente. Assim, não é a condição de ser
novo ou seminovo que determina o direito, mas sim o cumprimento das exigências legais
previstas para a concessão da isenção do IPVA.
No entanto, há um limite em relação ao valor do veículo para que esse veiculo consiga essa
isenção, segundo a tabela oficial da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, hoje são esses números:
I – R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para veículos usados;
II – R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para veículos novos, porém já descontados os
valores de IPI e ICMS incidentes ou que incidiriam quando da venda;
III – R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para veículos novos importados.
Não poderá haver débitos pendentes em nome do requerente ou vinculados ao veículo para o
qual se pretende a isenção, sendo indispensável a regularidade fiscal para a análise e eventual
concessão do benefício.
O requerimento pode ser formulado pela via administrativa; contudo, é altamente
recomendável a busca por orientação jurídica especializada para a correta condução do
procedimento. Isso porque eventual indeferimento, muitas vezes decorrente de falhas na
instrução do pedido ou ausência de documentos específicos, pode gerar transtornos
significativos e atrasar consideravelmente o reconhecimento e a efetiva concessão da isenção.
Diante disso, é fundamental que as famílias estejam bem informadas sobre esse direito e
busquem orientação adequada para verificar se preenchem os requisitos exigidos no Estado do
Rio de Janeiro. A isenção do IPVA representa não apenas um benefício tributário, mas uma
medida de apoio que contribui para a inclusão e para a redução dos encargos financeiros
enfrentados pelas pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus responsáveis.
Informação é o primeiro passo para garantir direitos e assegurar que eles sejam efetivamente
respeitados.
Todo o conteúdo deste artigo é de responsabilidade da autora, Sara Maria Rodrigues. Agradecemos pela sua contribuição e perspectiva.
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