O Transtorno do Espectro Autista – TEA é um distúrbio do neurodesenvolvimento que altera a percepção do mundo para as pessoas com esse diagnóstico. De modo que o autista tem dificuldade de compreender o mundo ao seu redor, caracterizando um comprometimento/atraso na fala, no aprendizado, na interação social, com comportamentos repetitivos (estereotipias). Nesse contexto, o relatório/laudo médico bem específico e detalhado desempenha um papel fundamental para a garantia dos direitos da pessoa autista.
No Brasil, a pessoa diagnosticada com TEA tem uma série de direitos em diversos âmbitos, mas para a efetivação destes direitos, faz-se necessário um minucioso laudo, elaborado pelo médico assistente, confirmando o diagnóstico do TEA, bem como as comorbidades, o histórico em saúde, as dificuldades e o tratamento, bem especificados, inclusive com os respectivos CID’s, entre inúmeras outras informações que forem necessárias.
O laudo médico é o principal documento da pessoa com TEA, o qual atesta o diagnóstico e dificuldades do paciente, que servirá de fundamentação para a garantia de todos os seus direitos. O laudo médico assegura, por exemplo, a garantia ao atendimento prioritário, ou seja, seu atendimento é IMEDIATO, em caráter URGÊNCIA. De modo, que nem o SUS e nem os planos de saúde podem limitar, dificultar ou recusar o tratamento a pessoa com TEA.
O reembolso de despesas com o tratamento, consultas, exames e medicamentos é realizado com base no tratamento prescrito no laudo médico. Por exemplo, se o laudo médico deixa claro que a pessoa com TEA precisa de 5 horas semanais com fonoaudiólogo, o plano de saúde só irá reembolsar as 5 horas prescritas pelo médico. Se o laudo não deixar claro as horas necessárias, o plano de saúde não tem a obrigação de reembolsar, uma vez que não há parâmetro para o reembolso.
A criança com autismo também tem direito ao Acompanhante Terapêutico (AT) na escola, de forma ESPECIALIZADA e INDIVIDUAL. Ele acompanhará a criança com TEA, auxiliando no desenvolvimento de autonomia, tarefas e socialização, de modo a promover a inclusão da criança com TEA no ambiente escolar. Entretanto, a necessidade deste profissional em sala de aula é uma exigência médica. Uma vez que nem todos os autistas irão precisar do Acompanhante Terapêutico.
Para isso, o laudo médico tem que prever a necessidade do Acompanhante Terapêutico de modo correto, ou seja, usando esta denominação “Acompanhante Terapêutico” e ressaltar que seja “Especializado e Individualizado”. Caso contrário, a escola entende que um auxiliar, sem qualquer preparo, já seria suficiente. O autista não precisa de “babá”, ele precisa de atenção especializada, a qual auxilie no desenvolvimento de sua autonomia no ambiente escolar.
As pessoas com diagnóstico de TEA enfrentam obstáculos sociais diversos que podem prejudicar o seu desenvolvimento e seu envolvimento na sociedade. Porém o laudo médico serve para atenuar tais barreiras e prover uma base sólida para a compreensão clara das necessidades do indivíduo, ajudando também a própria sociedade na conscientização sobre TEA.
Além do suporte a saúde e a educação, ainda são direitos da pessoa com TEA:
– Carteira de identificação de TEA;
– Prioridade no atendimento em lojas, supermercado, banco;
– Vaga especial nos estacionamentos públicos;
– Isenção de IPVA, IPI e ICMS na compra de carro popular;
– Passe livre no transporte público, urbano e interestadual;
– Desconto de 80% em passagens aéreas, para o acompanhante;
– Redução na jornada de trabalho para os pais que sejam servidores públicos;
– Estudar em escola regular de ensino;
– Prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos;
– Planejamento pedagógico individualizado;
– Adaptação para acessibilidade;
– Educação profissional;
– Benefícios previdenciários, como Aposentadoria e BPC/LOAS;
– Isenção de Imposto de Renda;
– Reserva de vagas em concurso público.
Entretanto, tudo dependerá do médico elaborar um bom laudo. Em algumas situações o médico ainda tem que preencher formulário específico para a garantia do direito.
Embora o laudo médico seja de suma importância, cabe destacar que sua obtenção nem sempre é fácil. Em algumas regiões existe a falta de profissionais especializados, longos períodos de espera até a primeira consulta, e os custos associados são alguns dos obstáculos enfrentados.
Não menos importante, o laudo médico também é fundamental na formulação de políticas públicas por parte dos legisladores, para uma melhor compreensão da situação social da comunidade autista.
A pessoa com TEA é legalmente considerada uma Pessoa com Deficiência, para todos os fins de direito. Muitas famílias não sabem dos direitos que são assegurados por lei. É importante que a família da pessoa diagnosticada com TEA tenha conhecimento sobre seus direitos, para que possa reivindicá-los quando necessário.
A busca por uma sociedade inclusiva para a comunidade autista exige colaboração do governo, instituições e sociedade em geral, para que, assim, possam proporcionar aos autistas a garantia de seus direitos fundamentais e maior participação perante a sociedade.
Desta forma, com o diagnóstico precoce e laudo médico bem específico e detalhado sobre as necessidades particulares, faz com que haja a abertura de uma série de serviços, adaptações e acomodações necessárias, para que a pessoa com TEA tenha uma vida plena, e seus direitos garantidos por Lei, e qualidade de vida no que tange a sua participação em sociedade, proporcionando-o bem-estar social.
Ao final, a sociedade irá perceber, que a pessoa com TEA faz mais bem aos típicos, educando-os e desenvolvendo sua habilidade de compaixão, do que os típicos fazem para a inclusão do autista.
Todo o conteúdo deste artigo é de responsabilidade da autora, Aline Fonseca. Agradecemos pela sua contribuição e perspectiva.
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