Apesar de a lei reconhecer expressamente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) como pessoa com deficiência, milhares de pedidos de BPC/LOAS para
crianças, adolescentes e adultos autistas são negados todos os anos pelo INSS.
E isso não acontece porque o direito não existe. Acontece porque, na prática, o BPC
envolve critérios técnicos, avaliações mal conduzidas e erros recorrentes, que
acabam afastando famílias que realmente precisam do benefício.
Neste artigo, vou explicar, de forma clara e objetiva, os principais motivos que levam
à negativa do BPC para pessoas com autismo e o que deve ser observado para evitar
esses erros.
1 – O erro mais comum: a renda per capita analisada de forma equivocada
O BPC exige que a renda familiar por pessoa seja, como regra, inferior a 1/4 do salário
mínimo. No entanto, esse critério não é absoluto, como muitos acreditam.
Onde está o problema?
O INSS, frequentemente:
– Soma rendas que não deveriam entrar no cálculo;
– Desconsidera gastos elevados com terapias, medicamentos, transporte e
tratamentos contínuos;
– Ignora a realidade social da família, limitando-se a um cálculo matemático frio.
A jurisprudência já reconhece que o critério da renda pode ser flexibilizado,
especialmente quando há comprovação de vulnerabilidade social e gastos permanentes
relacionados ao autismo.
Muitas negativas acontecem porque a família não demonstra corretamente essa
realidade no processo administrativo.
2 – Avaliação social mal feita ou superficial
A avaliação social é uma das etapas mais importantes do BPC e uma das mais
negligenciadas.
É nessa fase que o assistente social deveria analisar:
– A dinâmica familiar;
– As dificuldades enfrentadas no dia a dia;
– A sobrecarga dos cuidadores;
– O impacto do autismo na autonomia e na participação social da pessoa.
O que acontece na prática?
Em muitos casos:
– A avaliação é rápida e padronizada;
– A família não consegue explicar adequadamente sua rotina;
– O laudo social não reflete a realidade vivida.
Quando a avaliação social não demonstra a vulnerabilidade e o impacto do TEA, o pedido tende a ser indeferido, mesmo que o direito exista.
3 – Laudo médico fraco, genérico ou incompleto
Outro erro extremamente comum está na documentação médica apresentada.
Não basta constar apenas o diagnóstico de autismo. Para o BPC, é essencial que o laudo
médico:
– Indique o CID;
– Descreva o grau de suporte necessário;
– Demonstre as limitações funcionais;
– Aponte a necessidade de acompanhamento contínuo;
– Evidencie a repercussão do TEA na vida diária.
O erro fatal
Laudos curtos, genéricos ou apenas declaratórios não convencem o INSS de que há
impedimento suficiente para a concessão do benefício.
O foco não é o diagnostico “autismo”, mas como essa condição impacta a autonomia
e a participação social daquela pessoa.
4 – Falta de comprovação do impedimento a longo prazo
A legislação do BPC exige que a pessoa com deficiência apresente impedimentos de
longo prazo, ou seja, com efeitos que perdurem por pelo menos dois anos.
No caso do autismo, esse requisito costuma existir, mas nem sempre é bem
demonstrado.
Onde ocorre a falha?
– Quando o laudo não deixa claro que o TEA é uma condição permanente;
– Quando não há relatórios terapêuticos complementares;
– Quando o processo não demonstra a continuidade das limitações ao longo do
tempo.
Sem essa comprovação técnica, o INSS costuma entender que não há direito ao
benefício, mesmo de forma equivocada.
5 – A grande confusão: autismo “leve” não é deficiência?
Esse é um dos maiores equívocos quando se fala em BPC e autismo.
Hoje, não é tecnicamente correto falar em autismo leve, moderado ou grave. A
classificação atualmente utilizada na prática clínica é a de nível de suporte 1, 2 ou 3.
E o ponto central é este: o fato de o autismo ser classificado como nível de suporte 1
não retira automaticamente o direito ao BPC.
O que a legislação analisa não é a nomenclatura clínica, mas a realidade vivida pela
pessoa com deficiência, considerando:
– O grau de funcionalidade;
– A necessidade efetiva de suporte;
– As barreiras enfrentadas na sociedade;
– O impacto concreto na vida da pessoa e de sua família.
Na prática, existem pessoas com diagnóstico classificado como nível de suporte 1 que:
– Não possuem autonomia suficiente para a vida independente;
– Dependem integralmente de cuidadores;
– Necessitam de acompanhamento constante;
– Vivem em contexto de vulnerabilidade social.
Negar o BPC com base exclusiva na classificação de nível de suporte, especialmente sob o rótulo equivocado de “leve”, é juridicamente incorreto.
Conclusão
A negativa do BPC para pessoas com autismo raramente significa ausência de direito. Na maioria das vezes, ela decorre de:
– Erros na análise da renda;
– Avaliações sociais falhas;
– Laudos médicos mal elaborados;
– Falta de estratégia na comprovação do impedimento;
– Interpretações equivocadas sobre o autismo.
Por isso, cada caso deve ser analisado de forma individualizada, com atenção técnica e jurídica.
Informação é proteção. Direito bem comprovado não é favor é garantia legal.
Se este conteúdo te ajudou a entender melhor o BPC para pessoas com autismo, compartilhe com outras famílias. Muitas negativas podem e devem ser revertidas.
Todo o conteúdo deste artigo é de responsabilidade da autora, Ramilla Sousa Silva. Agradecemos pela sua contribuição e perspectiva.
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